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Meio Ambiente

Lula edita decreto que prioriza emissãoaposta ganha bonus cadastrodebêntures incentivadas para iniciativas sustentáveis

Segundo o governo, serão priorizados projetos que gerem benefícios relevantes nessas áreas e serão afastadas iniciativas que geram prejuízos ambientais, como projetosaposta ganha bonus cadastroóleo e gás

(Foto: Ricardo Stuckert | ABR)
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Reuters - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira decreto que regulamenta a emissãoaposta ganha bonus cadastrodebênturesaposta ganha bonus cadastroinfraestrutura e debêntures incentivadas com o objetivoaposta ganha bonus cadastrofomentar a execuçãoaposta ganha bonus cadastroprojetos pautadosaposta ganha bonus cadastrocompromissos ambientais e sociais, informou o Palácio do Planalto.

Segundo o governo, com o decreto, serão priorizados projetos que gerem benefícios relevantes nessas áreas e serão afastadas iniciativas que geram prejuízos ao meio ambiente, como projetosaposta ganha bonus cadastroóleo e gás.

O decreto estabelece critérios para enquadramento e acompanhamento dos projetosaposta ganha bonus cadastroinvestimento considerados prioritários na áreaaposta ganha bonus cadastroinfraestrutura ouaposta ganha bonus cadastroprodução econômica intensivaaposta ganha bonus cadastropesquisa, desenvolvimento e inovação.

O instrumento define as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas debêntures com incentivo fiscal.

Segundo a pasta, além do olhar ambiental, o decreto mantém o incentivo a projetosaposta ganha bonus cadastrosetores com alta demanda por investimentos, como transportes, eaposta ganha bonus cadastroprojetosaposta ganha bonus cadastroinfraestrutura social, como os voltados a serviçosaposta ganha bonus cadastrosaúde e educação pública e gratuita.

Para a áreaaposta ganha bonus cadastroinfraestrutura, serão classificados como prioritários somente os projetos cujas ações sejam objetoaposta ganha bonus cadastroinstrumentoaposta ganha bonus cadastroconcessão, permissão, autorização ou arrendamento, disse a Fazenda.

No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%.

Já as debênturesaposta ganha bonus cadastroinfraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a ofertaaposta ganha bonus cadastromelhores remunerações no lançamento dos títulos, segundo o governo.

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